1. A lei alcança a divulgação digital
O âmbito da lei inclui sondagens de natureza política, económica e social, previsões ou simulações de voto e divulgação através de meios eletrónicos de uso público. Por isso, o SondAngola deve tratar a publicação de sondagens como uma atividade legalmente regulada.
2. Licenciamento da atividade
Os artigos 5.º a 7.º estabelecem regras de licenciamento para as entidades que divulgam publicamente resultados de sondagens. A plataforma deve manter uma área de conformidade onde a documentação da entidade operadora e os requisitos administrativos possam ser registados e auditados.
3. Qualidade, objetividade e anonimato
O artigo 10.º exige, entre outros princípios, perguntas claras e objetivas, interpretação fiel dos resultados, metodologia adequada ao universo estudado e garantia do anonimato dos inquiridos e das suas respostas.
4. Relatório e ficha técnica
A lei prevê depósito do relatório e da ficha técnica antes da publicação pública. A ficha técnica deve documentar elementos metodológicos relevantes como universo, amostra, recolha, resultados brutos, tratamento estatístico e período do trabalho de campo.
5. Sondagens em matéria eleitoral
O artigo 16.º contém regras adicionais: registo da entidade junto da CNE, depósito junto da CNE e da ERCA, proibição de divulgar sondagens eleitorais desde o início oficial da campanha eleitoral até ao dia imediatamente posterior à eleição e proibição de realizar ou divulgar sondagens à boca da urna.
O aviso evita confusão com apuramento oficial. Ele não transforma uma sondagem pública em atividade não regulada. O SondAngola deve combinar transparência visual, metodologia e conformidade jurídica.
