Artigo 40.º — Liberdade de Expressão e de Informação
Reconhece a liberdade de exprimir e partilhar ideias e opiniões e o direito de informar, de se informar e de ser informado. O exercício destes direitos mantém os limites e responsabilidades definidos pela Constituição e pela lei.
Artigo 52.º — Participação na Vida Pública
Reconhece ao cidadão o direito de participar na vida política e na direção dos assuntos públicos, diretamente ou através de representantes livremente eleitos, bem como o direito de ser informado sobre a gestão dos assuntos públicos nos termos legais.
Artigo 54.º — Direito de Sufrágio
Estabelece o direito de voto dos cidadãos maiores de 18 anos nos termos da Constituição e da lei, bem como o caráter pessoal e intransmissível do exercício do sufrágio.
Direitos constitucionais e sondagens não são a mesma coisa
A Constituição fornece o quadro de direitos e garantias. A realização e divulgação pública de sondagens é, porém, uma atividade sujeita a legislação específica. Para o SondAngola, a referência central é a Lei n.º 15/22, de 6 de Julho.
Responder a uma sondagem é uma manifestação de opinião. Votar numa eleição é um ato eleitoral oficial submetido às regras constitucionais e eleitorais próprias. O SondAngola nunca deve apresentar uma participação na plataforma como voto oficial.
